Governo federal edita MP que muda revisão do frete do transporte rodoviário de cargas
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O Governo Federal editou, nesta terça-feira (17), Medida Provisória (MP) que altera a lei que trata da tabela do frete pago a transportadores de carga. Desde 2018, a lei previa a revisão semestral do valor do combustível considerado na tabela, além da revisão extraordinária desse custo sempre que identificado reajuste no preço do diesel igual ou superior a 10%.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a MP editada por Bolsonaro estabelece que essa revisão extraordinária passará, agora, a ser feita sempre que identificado aumento igual ou superior a 5% no valor do diesel.

A mudança visa atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.

O piso 

O piso estabelecido serve para que o transportador tenha condições de avaliar se o valor do frete ofertado pelo contratante está condizente com aquele serviço, evitando uma remuneração insuficiente, ou até mesmo o prejuízo durante o seu trabalho.

Medidas 

O confronto entre a Rússia e a Ucrânia tem exigido medidas para amenizar o impacto da alta dos combustíveis sobre os caminhoneiros. Como exemplo, foram promovidas reformas significativas sobre o ICMS-combustível e foram implementadas políticas para melhorar o ambiente de negócio do transporte rodoviário, como o Programa DT-e, a Plataforma InfraBR, os Pontos de Parada e Descanso (PPD), e outros.

 Com informações da Secretaria Geral

 

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