Novas restrições passam a valer a partir de segunda (15) para conter o crescimento da pandemia. As empresas do TRC seguirão funcionando normalmente
O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. Medidas mais duras de restrição entram em vigor no dia 15 e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus. No entanto, atividades essenciais como o transporte rodoviário de cargas permanecem funcionando normalmente, inclusive, seus departamentos administrativos.
A partir da próxima segunda-feira, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias.
As novas restrições proíbem a retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio.
Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.
O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.
Horário escalonado
O Governo do Estado também recomenda que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
O conjunto de medidas emergenciais adotado por São Paulo é similar aos de países que adotaram regras mais duras para conter a pandemia por meio da circulação restrita. Recentemente, o Governo de Portugal teve sucesso na redução de novos casos e mortes por COVID-19 ao impor normas mais amplas de isolamento social.
Clique e leia o Decreto Nº 65.563, publicado hoje, que institui as medidas emergenciais, de caráter temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
SETCESP com informações do Governo do Estado de S. Paulo
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