Frete mínimo atualizado: ANTT conclui revisão técnica que alinha custo real, segurança jurídica e transparência no transporte de cargas
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Norma entra em vigor dia 20 de janeiro e redefine parâmetros que impactam diretamente caminhoneiros, transportadores e o preço dos produtos no país

Quanto custa, de fato, colocar um caminhão na estrada? Combustível, manutenção, pneus, pedágio, desgaste do veículo, distância, tipo de carga. A resposta a essa pergunta é o coração da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — e foi exatamente sobre isso que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT debruçou-se ao concluir a revisão da Resolução nº 5.867/2020. O diretor da ANTT, Lucas Asfor, é o relator do processo.

Com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, aprovado nesta segunda-feira (19/1) durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), a primeira do ano, a Agência encerra um processo técnico, participativo e transparente que atualiza a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. O foco é direto: valores mais próximos da realidade do transporte, menos conflito nas contratações e mais previsibilidade para quem vive da estrada e para quem depende dela.

O piso mínimo do frete não é um número abstrato. Ele influencia a renda do caminhoneiro, o planejamento das transportadoras, a logística das empresas e, no fim da cadeia, o preço que chega ao consumidor. Quando esse valor não acompanha os custos reais da operação, o desequilíbrio se espalha: insegurança jurídica, disputas comerciais e pressão sobre quem está na ponta.

A revisão conduzida pela ANTT atualiza parâmetros técnicos justamente para reduzir essas distorções. O resultado é uma base regulatória mais clara, com critérios compreensíveis e alinhados à dinâmica atual do transporte rodoviário de cargas.

Escuta ativa e participação efetiva

O processo foi construído com ampla participação social. A Audiência Pública permaneceu aberta por 30 dias e utilizou diferentes canais de diálogo: sistema ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida, realizada na sede da ANTT, em Brasília, com transmissão ao vivo.

Foram registradas 196 contribuições formais, que se desdobraram em 381 proposições técnicas efetivamente analisadas. Todas as manifestações — acolhidas, parcialmente acolhidas ou não acolhidas — estão disponíveis no processo, acompanhadas de justificativas técnicas, permitindo que qualquer cidadão entenda como e por que cada decisão foi tomada.

O que muda na prática

A resolução revisada mantém a estrutura legal já conhecida pelo setor, mas refina a metodologia e atualiza os coeficientes de cálculo, tornando o piso mínimo mais aderente aos custos operacionais reais do transporte rodoviário.

Isso significa mais clareza nas negociações de frete, redução de conflitos contratuais, maior segurança jurídica para transportadores e contratantes, além de atualização periódica, conforme determina a lei.

A nova norma deverá entrar em vigor dia 20 de janeiro de 2026, data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos, com validade para o respectivo período.

Regulação que explica, não impõe

Com a conclusão da Audiência Pública nº 08/2025, a ANTT reforça um modelo de regulação que prioriza informação clara, participação social e decisões técnicas bem fundamentadas. Em um setor essencial para o abastecimento do país, a previsibilidade é tão importante quanto o diálogo — e a atualização do piso mínimo do frete responde exatamente a essa necessidade.

“Essa revisão busca, além de ajustar números, rever e organizar expectativas, reduzir ruídos e dar estabilidade a um mercado que move o Brasil todos os dias, de ponta a ponta das rodovias”, disse o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), Amaral Filho.

 

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