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19 de Janeiro de 2016 – 07h55 horas / Agência CNT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), a resolução 4.998/2016 que estabelece os procedimentos para empresas que fazem o transporte regular interestadual e internacional de passageiros utilizarem ônibus e motoristas de outras empresas.


Segundo a resolução, a transportadora que têm autorização para prestar o serviço deve solicitar à ANTT autorização para isso. A utilização de veículos de terceiros deve ser pelo prazo máximo de 90 dias quando ocorrer variação temporária da demanda, como em datas festivas, feriados e período de férias escolares. Se o objetivo for a realização de testes operacionais de ônibus novos, cedidos por uma montadora, o prazo será ampliado a 180 dias. 


Os veículos deverão atender às exigências e características técnicas previstas para a prestação do serviço. 


Ainda conforme o texto, ao utilizar a frota ou profissionais de outras empresas, a transportadora que realiza o serviço deve assegurar aos usuários a garantia do SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) para a cobertura de danos que possam ser causados em acidentes, durante essas viagens, aos passageiros e seus dependentes.


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