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Fiscalização na Marginal Tietê começa dia 5 de março – SETCESP
Fiscalização na Marginal Tietê começa dia 5 de março
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28 de Fevereiro de 2012 – 10h00 horas / O Noticiado
A CET informa que dará início no próximo dia 5 de março à fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e outras vias em horário restrito. A partir desta data, o horário de restrição ao tráfego de caminhões será das 5h às 9h e das 17h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que dará início no próximo dia 5 de março, segunda-feira, à fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e outras vias em horário restrito. A partir desta data, o horário de restrição ao tráfego de caminhões será das 5h às 9h e das 17h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h.
A CET alterou os períodos de restrição com base em sugestões do setor de transportes de cargas. Técnicos da Companhia realizaram uma série de reuniões com representantes das indústrias, sindicatos ligados aos trabalhadores do transporte de cargas, empresas de transporte de cargas e caminhoneiros autônomos para ouvir das categorias as suas dificuldades e especificidades para se adequar à medida. Após essas reuniões, decidiu-se pela ampliação para oito horas do horário de permissão de circulação dos caminhões durante o dia.
O período de 8 horas representa uma jornada de trabalho do caminhoneiro e, com isso, ele poderá fazer a entrega dos produtos pela cidade durante o dia e retornar ao seu destino. No período da noite e madrugada, os motoristas de caminhões terão sete horas para transitarem pela via.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual Administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

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