Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wp-pagenavi domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114
Falta de recadastramento no RNTRC será tratado como registro vencido – SETCESP
Falta de recadastramento no RNTRC será tratado como registro vencido
Compartilhe
20 de Janeiro de 2012 – 10h00 horas / NTC&Logística
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT divulgou a Notícia Técnica nº 01/2011, de 11.01.2011, esclarecendo que todos os transportadores que não tiverem se recadastrado no RNTRC, terão seus registros alterados para o status de “VENCIDO”, a partir de 11.01.2012, às 23h.
Esta alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar. Também não serão alteradas as regras de atendimento dos mesmos. Deve-se ressaltar, todavia, que esta mudança poderá ter impacto na geração do Código identificador de Operação de Transporte – CIOT, uma vez que, de acordo com o art. 6º da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele código. Sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos autônomos. Recomenda-se, portanto, ao transportador que não tenha providenciado o seu recadastramento que o faça imediatamente.
Fonte: Assessoria Jurídica da NTC&Logística.

voltar