Esta alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar. Também não serão alteradas as regras de atendimento dos mesmos. Deve-se ressaltar, todavia, que esta mudança poderá ter impacto na geração do Código identificador de Operação de Transporte – CIOT, uma vez que, de acordo com o art. 6º da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele código. Sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos autônomos. Recomenda-se, portanto, ao transportador que não tenha providenciado o seu recadastramento que o faça imediatamente.
Fonte: Assessoria Jurídica da NTC&Logística.
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