Os motoristas que perderam o prazo para a realização do exame toxicológico ainda têm tempo para regularizarem as suas situações. Para ficarem livres da multa de R$ 1.467,35 e de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (infração gravíssima), os condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho, devem fazer o teste até o dia 30 de abril, prazo prorrogado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Esse grupo deveria ter feito o exame até 30 de março, mas ganharam um mês a mais.
Já os condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre julho e dezembro, deverão realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
Situação no país
Um levantamento da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), realizado em 1º de abril
deste ano, aponta que cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, estavam em situação irregular por não terem feito o teste.
Segundo o estudo, os estados que apresentavam mais de 100 mil motoristas com exames toxicológicos vencidos são: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande de Sul, Santa Catarina e São Paulo. Portanto, é importante ficar atento, já que a não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A cobrança da multa será automática, sendo realizada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale ressaltar que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado, mesmo que não esteja dirigindo.
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