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30 de Maio de 2017 – 03h08 horas / Transcares

Quando o assunto é roubo de cargas, o Transcares não abre mão de uma atuação preventiva, antecipando-se aos fatos. Esse comportamento tem razão de ser, afinal as ocorrências desse tipo de delito quase dobraram nos últimos seis anos e provocaram, somente em 2016, um prejuízo que beira R$ 1,4 bilhão. E no mês de abril, o sindicato obteve uma nova conquista, a atualização do Artigo 1º da Lei Estadual 8.246/2006, que fala sobre o combate ao crime de receptação de cargas roubadas ou fruto de estelionato, por estabelecimentos/empresas com inscrição fiscal no Estado.

 

A atualização é resultado de um trabalho feito a várias mãos, que envolveu estudos e sugestões do sindicato, as secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Fazenda (Sefaz), além das delegacias de combate ao roubo de cargas da Polícia Civil. Após ser aprovada na Assembleia, a Lei 10.638/2017 foi sancionada pelo governador Paulo Hartung.

 

Por meio das novas disposições que foram inseridas na 8.246/2006, ampliam-se as hipóteses de punição ao contribuinte que praticar o crime de receptação simples ou qualificada de cargas objeto não só de roubo, mas também de furto ou de estelionato.

 

“A lei anterior punia o contribuinte do ICMS que receptava mercadorias objeto de roubo apenas. A nova lei introduziu ao lado da figura criminal do roubo, o furto e o estelionato, ampliando ainda as hipóteses que ensejarão a aplicação da sanção administrativa de cassação da inscrição estadual, essa que uma vez cassada não poderá mais ser reativada”, explica o assessor jurídico do Transcares, Marcos Alexandre Alves Dias.

 

Superintendente do Transcares, Mario Natali observa que a aplicação da Lei 8246/2006, em sua concepção original, se tornava lenta e quase inócua, não correspondendo à realidade traduzida pelo novo e complexo cenário de insegurança que cerca o segmento de transporte rodoviário de cargas e logística.

 

“Esses crimes não são praticados por amadores, mas por organizações criminosas, e contam, infelizmente, até com a participação de empresas formais como receptadoras de cargas roubadas. Dessa forma, entendemos que combatendo a receptação de forma mais objetiva e rápida, através da cassação cautelar da inscrição fiscal de qualquer empresa envolvida nesses tipos de ocorrências, estaremos combatendo e desestimulando tal prática”, defende.

 

Assim que souberam da atualização da Lei 8.246/2006, dirigentes de Minas Gerais solicitaram uma cópia do documento para analisarem sua viabilidade para aquele estado. E, na opinião do presidente do Transcares, Liemar Pretti, esse pedido só reforça a grandiosidade do trabalho nascido em solo capixaba.

 

“Receber de um estado como o de Minas um pedido como este demonstra que realizamos um ótimo trabalho e reforça nossa atuação constante com a prevenção”, ressaltou o dirigente.

 

Mais efetividade nas investigações

 

Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio da Polícia Civil, o delegado Jordano Gasperazzo defende que a atualização da Lei  8.246 dará mais efetividade às investigações de ocorrências de roubo e furto de cargas, e acredita, ainda, que a mesma inibirá a ação dos criminosos.

 

“A adequação vai beneficiar nosso trabalho, pois promoverá a integração entre setor de transportes, polícia e secretaria de Fazenda. O roubo de cargas só ocorre porque existe o receptador. As quadrilhas se articulam porque têm para quem vender. Entendemos, portanto, que se reprimirmos a receptação vamos desestimular o roubo”.


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