Entenda como fica a desoneração da folha de pagamento em 2018
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26 de Janeiro de 2018 – 03h13 horas / SETCESP

Segundo a Lei n º 12.546/11, o SETCESP informa que o setor do transporte rodoviário de cargas ainda faz parte da desoneração da folha de pagamento de salários deste ano de 2018. Para as transportadoras que desejam recolher a Contribuição Previdenciária Patronal pela receita bruta, devem fazê-la até o dia 20 de fevereiro.

 

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8.456/17, que pode retirar o TRC, dentre outros setores, da desoneração da folha. Considerando que o Congresso volta do recesso apenas no dia 20/02/2018, é de entendimento da assessoria jurídica do SETCESP que as empresas que recolherem a Contribuição Previdenciária antes da votação do Projeto estarão com a desoneração garantida esse ano.

 

Mesmo que o PL venha a ser aprovado, a nova Contribuição só seria exigível a partir do mês de maio, não podendo a nova lei alterar as regras no curso do ano calendário, o que é garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXVI. Consulte o advogado da sua empresa e fique atento aos informativos jurídicos do SETCESP.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com o setor jurídico do SETCESP (11) 2632.1038 ou juridico@setcesp.org.br


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