Empresas do Simples Nacional podem parcelar seus débitos, diz Receita
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Possibilidade aberta por meio de instrução normativa visa estimular regularização tributária para evitar ações de cobrança e risco de exclusão do regime

Desde ontem, 3 de novembro, empresas do Simples Nacional estão autorizadas a parcelar seus débitos, informou hoje a Receita Federal.

“A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, informou a assessoria de imprensa do órgão.

A possibilidade de reparcelamento foi criada pela Instrução Normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser”, informou.

Para fazer a renegociação, o empresário deve pagar a primeira parcela, que corresponderá a 10% do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, 20% do total dos débitos consolidados.

Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, no endereço gov.br/receitafederal.


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