No último dia 23 foi divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT uma nova Tabela de Pisos Mínimos de Frete, em cumprimento a Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018, que determinou que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela Agência.
Segundo dados do Instituto Paulista do Transporte de Carga – IPTC, o novo tabelamento, com os reajustes aplicados a cada categoria de transporte e as devidas proporções pela distância percorrida, gerou uma alta nos fretes de 4,12% na média geral. De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga geral, com 4,85% de aumento. Em números absolutos, passamos de R$2,15 para R$2,19 no percurso de até 100 Km, mas podendo atingir a máxima de 5,56% de aumento a partir de 2.501 Km.
Em contrapartida, as operações de carga neogranel, na primeira faixa até 100 Km sofreram a menor alteração em relação as demais categorias. Passando de R$1,92 para R$1,95 o que resultou em um aumento de 1,56%.
As correções foram apresentadas após a Petrobras divulgar em seu site os preços praticados pela estatal, à vista, nos 37 pontos de suprimento do mercado brasileiro para gasolina, diesel S500 e diesel S10, com a intenção de transmitir mais transparência ao mercado.
O SETCESP continua ressaltando a importância da reformulação a tabela para atender melhor a todos do transporte rodoviário de cargas. O governo foi sensível a um apelo relacionado aos caminhoneiros, mas isso precisa ser amplamente debatido com todo o setor, não só com os autônomos.
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