CIOT para todos – Resolução 5.862/19 da ANTT
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SETCESP esclarece as principais dúvidas sobre o Código Identificador de Operação de Transporte

Desde o dia 17 de janeiro de 2020, todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil precisam da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

Assim, a Resolução 5.862, aprovada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 17 de dezembro de 2019, regulamenta que as transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, agora também são obrigadas a emitir o CIOT.

Além delas, os embarcadores que contratam empresas de transporte rodoviário de cargas para transportarem suas mercadorias precisam aderir à nova regulamentação.

Com a aprovação das novas regras pela ANTT, muitas dúvidas surgiram, como:

  • Quem está obrigado a obter o CIOT?
  • A partir de quando as regras entram em vigor?
  • Como se obtém o CIOT?
  • Como fica o pagamento do frete aos motoristas autônomos e transportadora rodoviário de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT?

Essas questões já tiveram as suas respostas, concedidas pelo assessor executivo e jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e você conferi-las neste link.

As inscrições para o evento do dia 30/01 já estão encerradas, porém, você pode manifestar o seu interesse em uma próxima edição, que acontecerá em fevereiro. Envie CNPJ, a razão social da empresa, nome completo, telefone e e-mail para comunicacao@setcesp.org.br e receba as informações da próxima edição do evento em primeira mão. Se preferir, envie um WhatsApp para Camila Florêncio: (11) 97161-5342. 

Outras dúvidas poderão ser sanadas no curso Piso mínimo de frete e exigências da ANTT, criado e promovido pelo SETCESP, a fim de facilitar um entendimento mais amplo a respeito das novas regras.

Saiba a nossa opinião sobre o CIOT.

 

 


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