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29 de Janeiro de 2015 – 04h10 horas / Estadão Conteúdo

O governo publicou regra que trata da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins e também cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. A decisão está presente no decreto nº 8.395, presente no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29.

A nova norma altera regras anteriores: o decreto nº 5.059/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação; e o decreto nº 5.060/2004, que reduz as alíquotas da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Em relação ao Decreto nº 5.059/2004, a redação anterior sobre coeficientes de redução de PIS/PASEP e Cofins de R$ 0,6699 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,6793 para o óleo diesel e suas correntes. Com a mudança divulgada hoje, o coeficiente será de 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes. A alteração vale a partir de 1º de maio de 2015. Até 30 de abril, os coeficientes de redução serão de 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes.

Em relação ao Decreto nº 5.060/2004, houve alteração determinando que as alíquotas específicas Cide, ficam estabelecidas em R$ 100 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes e em R$ 50 metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.

A nova regra cita, ainda, que ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cide para querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.

A medida publicada hoje também revoga o decreto nº 7.764/2012, que tratava da redução da Cide. Esse decreto anterior tinha reduzido a Cide a zero.


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