Dnit realiza pesagem de caminhões e carretas para controlar o peso pelas rodovias federais
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07 de Fevereiro de 2014 – 02h26 horas / Cenário MT

As pesagens estão sendo realizadas em todos os pontos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ligação das duas cidades entre Sorriso e Lucas do Rio Verde também será realizada a pesagem através de  uma balança móvel. Em todo o Estado, são duas balanças móveis e três balanças fixas.

A pesagem é feita das 09h às 12h e das 13h às 16h30. De acordo com um servidor do DNIT que estava em um dos pontos da PRF de Guarantã do Norte, diariamente eles pesam de 500 a 600 caminhões. A maioria dos caminhões que passa pela balança está regular.

Segundo o servidor, isso se dá porque os caminhoneiros já estão acostumados com essa prática.

Segundo o Plano Nacional de Pesagem elaborado pelo DNIT, os PVVs previstos para Mato Grosso serão implantados na BR-070 (região de Primavera do Leste, onde haverá duas unidades móveis), na BR-163 (nos trechos que passam por Rondonópolis, Jaciara, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde – que terão unidades fixas) e na BR-174 (sentido Porto Esperidião / Pontes e Lacerda, onde o posto de pesagem será fixo).

De acordo com o Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem, 77% dos caminhões trafegam com excesso de peso e apenas 10% de excesso de peso por eixo já reduzem em até 40% a vida útil do asfalto. Trecho do mesmo documento publicado no site informa ainda que o excesso de carga “acarreta redução da velocidade e da capacidade de frenagem, o que coloca em risco a vida de motoristas, além de acelerar o desgaste de veículos”.

Além de acarretar mais gastos aos cofres públicos para a recuperação das estradas, o sobrepeso de cargas impacta no mercado privado. A Organização pa­­ra Cooperação e Desen­vol­vimento Econômico (OCDE) estima que até 2% do PIB de uma nação pode ser desperdiçado em consequência dos danos causados às rodovias pelo excesso de peso.


O Dnit estabelece limites de carga para cada modelo de caminhão ou carreta que trafega no país. Em caso de descumprimento dessas regras, as sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito vão desde advertência até a cassação do direito de dirigir. Em caso de cargas acima de 5% do limite, o motorista é obrigado a fazer o transbordo antes de prosseguir a viagem.


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