Os ministros do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG), denunciado por dirigir embriagado.
Antes disso, só havia punição se o condutor embriagado causasse algum acidente ou ferisse alguém.
Segundo o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não seria relevante o fato de o motorista causar ou não acidentes.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo“, diz ele em seu voto.
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos de prisão.
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