Quem já ouviu falar sobe as soluções populares para burlar o resultado do bafômetro? Pois é, quando o assunto é beber e dirigir, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, chiclete e outras dicas furadas que rolam por aí. E como a internet é muito utilizada para difusão destas falsas notícias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que todas essas receitas não passam de mitos.
Em suas redes sociais oficiais, o Detran.SP postou um vídeo bem humorado, onde o funcionário Régis desvenda os “Mitos e Verdades” sobre o bafômetro, como é popularmente conhecido o teste do etilômetro.
Dentre as informações absurdas que circulam nas redes sociais é que supostamente tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro. Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas.
Não se engane. O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório. Desta forma, “o vinagre não consegue interferir no etanol exalado pelos pulmões. Além disso, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico responsável pelo Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho.
No caso do uso o medicamento para camuflar o resultado, este também não surte efeito já que “não interfere na concentração do álcool que está no sangue e tão pouco no ar medido pelo etilômetro”, rebate o médico.
Há ainda quem insista que foi pego no bafômetro depois de comer um bombom com licor ou de ter usado antisséptico bucal. Neste caso, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente. Assim, não adianta alegar que comeu só um bombom com licor, por exemplo. Quando for o caso, o motorista, no momento da abordagem, pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste. Portanto, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica, apenas o bombom, não será detectado álcool vindo do ar dos pulmões.
Processo lento
Pelo organismo, a absorção de álcool é feita em poucos minutos. “O pico de concentração etílica no sangue ocorre cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, comenta Capalbo.
Em contrapartida, demora um tempo maior para sair do organismo. Segundo o especialista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue: “não há formas eficientes de acelerar esse processo”. Para se ter uma ideia, o álcool é metabolizado, em média, a um ritmo de 0,016% por hora, podendo variar. “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui [há diferentes padrões genéticos], sendo mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, ou mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável”, finaliza o médico.
Mas nem uma latinha? – Pela Lei Seca, conhecida como “Tolerância Zero”, não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. Por isso, vale lembrar que a multa para quem é autuado por misturar bebida e direção é alta, de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista responde a um processo de suspensão do direito de dirigir junto ao Detran.SP e pode ficar impedido de pegar o volante por um ano.
Recusa e crime
Nas operações do Programa Direção Segura – blitze coordenadas pelo Detran.SP que integram equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica– é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções. Porém, não se submeter ao exame também é uma infração. Da mesma forma como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O mesmo vale para o condutor que se recusa a soprar o etilômetro e o perito da Polícia Técnico-Científica identifica nele atitudes como cambalear, apresentar problemas de coordenação motora ou falar coisas sem sentido. Entre as penalidades para o crime de trânsito estão: prisão; multa (de R$ 2.934,70); e a suspensão da habilitação por doze meses.
“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida do motorista e das demais as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.
Conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa antes da conclusão do processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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