A medida é resultado de um pedido do SETCESP e acaba com um problema sério enfrentado pelas transportadoras. Confira o comunicado na íntegra:
“O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando o disposto no Artigo 96, da Lei nº 9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o disposto no Artigo 4º do Dec nº 57.517, de 11/11/2011, que fixa o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2012 no Estado de São Paulo, publicado no DOE de 12/11/2011;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento das Unidades de Trânsito, das Empresas Credenciadas e Contratadas pelo DETRAN-SP, dos Despachantes, dos Órgãos de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e do Público em geral, COMUNICA:
O disposto nos inciso II e §1º, do Art 1º da Portaria DETRAN nº 1520, de 29/12/2011, que estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2012, aplica-se aos veículos registrados como caminhão e caminhão-trator”.
DETRAN-SP
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