Desoneração da folha: deputado entrega parecer e texto pode ser votado nesta semana
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Na última segunda-feira (4/10), o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), relator do projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento, entregou o parecer da proposta. A medida estende o alívio de impostos sobre a folha de salários até 2026 e beneficia os 17 setores que mais empregam no país. Freitas é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O texto já havia passado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Agora, o relatório de Freitas será votado pela CCJ, o que pode acontecer ainda nesta semana. Se aprovada, a proposta seguirá diretamente para o Senado, já que tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara.

Entretanto, deputados podem apresentar requerimentos para fazer com que o texto tenha que passar pelo plenário da Câmara. Freitas, relator na CCJ, vê urgência para a aprovação do projeto e negocia para que não haja requerimentos. A meta do deputado é aprovar a iniciativa até a próxima quinta-feira (7/10) e enviar ao Senado para ser avaliada.

No parecer, o relator negou a inclusão de mais setores além dos 17 atuais. O deputado afirmou que as emendas para incluir mais setores “têm objetivo nobre e buscam colocar o país novamente na rota de crescimento”, mas disse que a comissão não pode modificar o mérito do projeto. “Isso não pode ser feito em detrimento da Constituição e do Ordenamento Jurídico pátrio. Infelizmente, então, não há como acatá-las”, escreveu o parlamentar na justificativa do relatório.

No Congresso, os apoiadores avaliam que o governo vai vetar o projeto após a aprovação pelo Legislativo. Segundo a avaliação, isso demandaria mais tempo para que os parlamentares analisem o veto e o derrubem para que a iniciativa seja colocada em prática no ano que vem. Sendo assim, o Congresso tem poucos meses para evitar o fim da medida.

A medida visa que empresas troquem os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Atualmente, essas empresas podem escolher pagar 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.


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