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27 de Julho de 2017 – 08h54 horas / SETCESP

Prezados(as) Senhores(as),


Está prevista na Medida Provisória nº 774/17 a entrada em vigor, este mês, do fim da desoneração da folha de pagamento de salário, mas para que isso ocorra se faz necessário que a mesma seja aprovada pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer até a primeira quinzena do mês que vem, ou seja, agosto deste ano.


Porém, na redação que está para ser votada, está prevista que a vigência da oneração será a partir de janeiro de 2018, aliás como vem sendo decidido pelo Poder Judiciário, haja vista o trabalho feito pelo SETCESP, NTC&Logística e demais entidades coirmãs junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


Entretanto, caso a emenda à citada medida, que trata da vigência para janeiro de 2018, não seja aprovada, o SETCESP já decidiu, em reunião de sua Diretoria Executiva, que a entidade tomará a melhor medida judicial em nome de seus associados.


Atenciosamente,


Tayguara Helou
Presidente do SETCESP


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