Com isso, os veículos de carga poderão circular somente nas rodovias listadas no decreto
Foi publicado, na última sexta-feira (26), a Portaria SUP/DER-034, que suspende as restrições de horário para veículos de cargas nas rodovias do Estado de São Paulo. A medida tem duração até o dia 23 de agosto deste ano.
Assim, os veículos de carga poderão circular sem se atentar às restrições de horários nas rodovias listadas na norma, que são:
– SP 046 – Portaria SUP/DER–103-26/07/2019;
– SP 055 – Portaria SUP/DER–129-11/12/2019;
– SP 098 – Portaria SUP/DER–012-20/02/2020;
– SP 099 – Portaria SUP/DER–061-23/09/2015;
– SP 099 – Portaria SUP/DER–126-02/12/2019;
– SP 125 – Portaria SUP/DER–082-16/12/2015;
– SP 280 – Portaria SUP/DER–084-22/12/2010; e
– SP 348 – Portaria SUP/DER–005-18/01/2005.
O objetivo do decreto é estabelecer medidas para racionalizar o tempo de viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos durante a crise sanitária causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Como é a circulação de veículos de cargas?
Normalmente, a circulação de veículos de cargas é restrita devido ao fluxo de veículos presentes no Estado de São Paulo.
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