Essa lei, que entrou em vigor em agosto, prevê descanso obrigatório de 30 minutos a cada 4 horas de direção e 11 horas diárias de repouso. Estão previstas multas para quem não cumprir os períodos de descanso.
Entidades do setor, no entanto, argumentam que as rodovias não têm infraestrutura adequada para oferecer locais de descanso em número suficiente e de forma segura.
O Conselho Nacional de Trânsito suspendeu por 180 dias a fiscalização da lei, e o governo vai publicar, em até 180 dias, uma portaria interministerial detalhando quais rodovias poderão ser fiscalizadas com possibilidade de multa.
Fiscalização seletiva
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que coordena um grupo com cerca de 40 parlamentares ligados ao transporte rodoviário de cargas, considera inconstitucional a publicação de uma portaria definindo fiscalização em determinadas rodovias em detrimento de outras. “Você não pode fazer uma lei para uma determinada estrada, é inconstitucional”, disse.
Para o deputado, é preciso alterar o tempo de descanso previsto na lei e assegurar que as paradas sejam nos postos já existentes no País.
Marquezelli afirmou que os deputados ligados ao transporte rodoviário de cargas vão discutir a criação de uma comissão especial para propor a modificação na lei que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros.
A reunião dos deputados está prevista para as 14 horas, na Sala de Reuniões da Mesa Diretora.
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