Denatran suspende pagamento parcelado de multas com cartão
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22 de Maio de 2018 – 16h28 horas / A Tribuna

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.

 

A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.

 

A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).


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