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29 de Março de 2018 – 14h48 horas / CNT

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Portaria nº 53, de 23 de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento à vista ou parcelado das multas de trânsito, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 697/2017.

 

A Portaria estabelece que os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com as administradoras de cartão, por um prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações e denúncias devidamente justificadas.

 

Deverá ser implantado um sistema informatizado que garanta a gestão da arrecadação de multas e outros débitos do veículo, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito e que permita aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo.

 

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário de Oficial da União, dia 27 de março de 2018.


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