O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Portaria nº 573, de 17 de setembro de 2018, que regulamenta a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).
Segundo a Portaria, o CRLVe constitui a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.
Ficaram aprovadas as regras de segurança e de emissão do CRLVe, que deverá ser realizada através do aplicativo denominado “Carteira Digital de Trânsito”, após o cadastro do condutor/proprietário do veículo no próprio aplicativo.
A Portaria entrou em na data da publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no último dia 18 de setembro.
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