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17 de Novembro de 2017 – 05h42 horas / CNT

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17), a portaria 945/2017, que estabelece as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na Medida Provisória 800/2017, de setembro deste ano.

 

A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), de comum acordo com as concessionárias. A reprogramação somente será possível nos casos em que mais da metade da execução financeira das obras de ampliação de capacidade e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato. Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão. 

 

A manifestação de interesse em aderir à reprogramação deverá ocorrer até setembro do ano que vem. As empresas terão de apresentar uma série de documentos, como: estudo técnico de capacidade, propostas de novo cronograma de investimentos e de compatibilização da conservação e manutenção da rodovia com o novo cronograma e demonstração econômico-financeira da sustentabilidade da concessão.

 

Depois disso, um aditivo contratual disciplinará a suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes, assim como as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.


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