O Ministério do Trabalho (MTb) publicou a Resolução nº 896, de 11 de setembro 2018, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), que dispõe sobre a compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes do regime do FGTS e débitos resultantes de competências em atraso.
A resolução autoriza o Agente Operador do FGTS a realizar a compensação automaticamente quando o empregador figurar como devedor do FGTS, com crédito fundiário lançado por notificação de débito emitida por Auditor-Fiscal do Trabalho e definitivamente constituída em qualquer rubrica ou esfera, e também realizar o parcelamento de FGTS e/ou Inscrição em Dívida Ativa, caso haja saldo de contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregado não optante do regime do FGTS.
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