Contran proíbe utilização de radares ocultos
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. De acordo com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União dna última quarta-feira (9) os medidores de velocidade deverão estar sempre visíveis. Além disso, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida.

Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. Assim, a nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

Com isso, as mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Anteriormente, o presidente já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais. No entanto, a Justiça suspendeu a determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem, como radares móveis por exemplo. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como ‘lombada eletrônica‘.


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