O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou, na semana passada, no Diário Oficial da União, duas resoluções referentes a caminhões com implementos do tipo cegonha – que transportam veículos – e do tipo tanque – que transportam cargas líquidas e gasosas. A resolução nº 75 aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.
Segundo o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Mauricio Pereira, o comprimento dos caminhões cegonha, até então permitido, não condizia mais com a necessidade e o número de automóveis a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete”, afirmou em nota.
O objetivo, com a medida, não é ampliar a quantidade de unidades por caminhão, mas sim garantir que o mesmo número de veículos seja transportado. Pereira salienta que a mudança não prejudicará as rodovias. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos nem para o asfalto, nem para as rodovias, nem na circulação de veículos.”
No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Para ter a vida útil prorrogada, contudo, será necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios para garantir a segurança no transporte. São eles: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; e o atendimento à Resolução nº 211/06, do Contran, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC) – com peso bruto total superior a 57 toneladas –, o motorista deve portar AET (Autorização Especial de Trânsito).
No caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.
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