A regra, definida por meio da resolução número 370, atinge todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi-reboques com peso bruto total maior que 4.536 kg. O Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular deverá ser colado na traseira e nas partes tracionadas do veículo. O órgão alega que a medida reforçaria a segurança nas rodovias.
Além disso, também foi definido que os veículos alocados dentro desta regra que forem fabricados a partir de janeiro de 2012 já deverão contar com o sistema auxiliar de identificação.
“Esta prorrogação não é a medida ideal, mas é sim uma boa notícia, uma vez que os transportadores ainda não se prepararam para atender esta resolução. Além disso, vale ressaltar que a grande parte do segmento, assim como nós do SETCESP, queremos a revogação da nova regra, pois creio que esta seja uma exigência inócua”, afirma Francisco Pelucio, presidente do SETCESP.
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