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11 de Maio de 2018 – 14h26 horas / Ministério das Cidades

Com objetivo de oferecer mais tempo para as empresas se adequarem às novas regras sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decide suspender pelo período de um ano a Resolução nº 563/2015.  A resolução estabelece regras sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante. 

 

A resolução pretende garantir que os caminhões circulem com segurança nas vias públicas, de forma a evitar acidentes. Os itens de segurança que serão exigidos: a inclusão de um dispositivo de segurança primário, que impede o acionamento de tomada de força involuntária; um aparelho secundário, que é composto por avisos visuais e sonoros que alertam o motorista sobre o acionamento da tomada de força; e um equipamento eletrônico de segurança terciário, que garante que o caminhão não passe dos 10 km/h com a tomada de força ligada. Além disso, será exigida a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) anualmente no licenciamento do veículo.


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