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Conquistas do SETCESP permitem aos associados redução na carga tributária – SETCESP
Conquistas do SETCESP permitem aos associados redução na carga tributária
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22 de Abril de 2010 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP

O SETCESP é uma entidade que há décadas trabalha com a bandeira da redução da carga tributária para o transporte rodoviário de cargas. Sua atuação, seja na manutenção de equipes altamente capacitadas para dar orientações e tirar dúvidas sobre o tema aos associados, seja na atuação institucional para assegurar os direitos de seus representados em assuntos tributários, se faz extremamente necessária para qualquer empresa do setor. Ao se associar ao SETCESP, uma empresa do setor conta com diversos serviços especializados e, principalmente, pode usufruir das vitórias da entidade neste campo. Os itens abaixo são benefícios conseguidos pela entidade por meio de seu trabalho, com grandes vitórias. Confira: 1) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do recolhimento do PIS e da COFINS Os valores a título de ISS e ICMS constantes do documento fiscal na cobrança de frete não entram na base de incidência do PIS e da COFINS. Imaginemos que uma empresa faça somente transporte interestadual dentro do Estado de São Paulo, e como tal sofre incidência de ICMS a 12% no valor do seu frete, e por mês tenha um faturamento de R$ 500 mil reais, ela poderá excluir 12% deste valor para efeito de cálculo do PIS e da COFINS. Somente os associados do SETCESP podem contar com esta vantagem. 2) Recolhimento do PIS a 0,65% para as empresas optantes pelo Lucro Real As empresas que apuram seu Imposto de Renda na forma de lucro real são obrigadas a recolher o PIS a 1,65%, as empresas associadas ao SETCESP recolhem 0,65%. 3) Desobrigação de ter um farmacêutico por estabelecimento As empresas que transportam medicamentos e produtos farmacêuticos são obrigadas, conforme entendimento do Conselho Regional de Farmácia em ter FARMACÊUTICOS REGISTRADOS por estabelecimento. As empresas associadas ao SETCESP não podem ser multadas pelo CRF, pois há decisão judicial em 2º grau que as protegem deste entendimento do Conselho. 4) Ação para evitar aumento do custo da Folha de Pagamento e Salários O SETCESP impetrou mandado de segurança contra o aumento do Seguro de Acidente do Trabalho (hoje conhecido como RAT), que atualmente é de 3% e pode chegar até 6%. A decisão em primeira instância não nos foi favorável, estamos aguardando decisão de segunda instância que poderá proteger as empresas associadas ao SETCESP de mais esta majoração. As empresas associadas ao SETCESP que quiserem obter mais informações sobre estas vitórias, ou cópias das sentenças, podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade pelo telefone 11 – 2632-1094. Caso sua empresa não seja associada, entre em contato com o Departamento Comercial do SETCESP para conhecer melhor as vantagens de ser associado: 11 – 2362-1072.


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