Comunicado CONET – Agosto 2019
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Estudos do DECOPE indicam que para o TRC a esperada recuperação do valor do frete rodoviário de carga ainda não veio

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao custo apurado de 16,0%, sendo de 8,0% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 20,0% nas com cargas lotações.Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao custo apurado de 16,0%, sendo de 8,0% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 20,0% nas com cargas lotações.

Outro dado que continua preocupando e chamando a atenção, é a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. E, ainda, verifica-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação a outros serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser equalizada pelas partes.

Finalizando, é oportuno lembrar que seguimos com a expectativa de retomada do crescimento da economia, situação em que as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, vale o alerta visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é, portanto, não só do interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.

São Luís/MA, 01 de agosto de 2019
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística


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