Na última quarta-feira (01), entrou em vigor a Portaria ALF/GRU n° 34 de 19/04/2022, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2022.
A portaria estabelece que, desde o dia 01 de junho, a recepção das Declarações de Trânsito (DTs) no sistema, exceto nos casos em que esta etapa seja executada automaticamente ou esteja dispensada, em regra, seja efetuada na sistemática de lotes, de forma a permitir seleção por critérios de riscos.
Os horários dos lotes serão os seguintes:
08:30 – 10:30 – 12:30 – 15:00
Portanto, as Declarações de Trânsito registradas no Siscomex Trânsito com todos os documentos obrigatórios anexados na forma de “PDF Pesquisável” até os horários dos lotes acima, terão suas Declarações analisadas, e recepcionadas se for o caso, até, respectivamente, às:
10:30 – 12:30 – 15:00 – 17:00
Ressalta-se que, conforme $20, do Art. 6o, da Portaria ALF/GRU no 34 de 19/04/2022, as Declarações de Trânsito, vinculadas a dossiês eletrônicos que disponham de todos os documentos instrutivos obrigatórios, mas que não foram anexados na forma de “PDF Pesquisável”, serão recepcionadas somente no segundo lote subsequente àquele que seriam recepcionadas se os documentos obrigatórios anexados ao dossiê estivessem na forma de “PDF Pesquisável”, podendo a recepção ocorrer em dia posterior, a depender do lote de registro e anexação dos documentos.
Os horários dos lotes poderão sofrer alterações. Se for o caso, todos serão informados.
voltar