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28 de Novembro de 2016 – 04h21 horas / ANTT

Com a publicação do Esclarecimento Relevante SUROC nº 001/2016, a ANTT passa a aceitar o contrato de arrendamento para a inclusão de veículos de cargas no cadastro de empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, a ser operacionalizado da seguinte forma:


1 – O contrato de arrendamento, com registro em cartório, deve ser encaminhado para a ANTT/SUROC/GERAR acompanhado de uma cópia autenticada do CRLV do ano vigente;


2 – Não é necessária a inclusão do veículo no RNTRC da empresa habilitada ao transporte internacional, podendo este ficar no RNTRC de seu proprietário;


3 – Ao final do acordo um dos interessados deverá enviar o distrato.


O contrato de arrendamento é uma forma alternativa à anotação do arrendamento no CRLV e se aplica somente aos veículos que serão utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas.

 

Não serão aceitos contratos de arrendamento para veículos que compõem a frota mínima obrigatória para obter a Licença Originária, nem nos casos de renovação da Licença Originária, ou de Viagem Ocasional, para os quais serão aceitos somente veículos próprios ou com o arrendamento anotado no CRLV.


Atenciosamente,


Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR


Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC


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