Comprovante eletrônico de entrega já está valendo em todo o Brasil
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O novo formato já pode substituir o comprovante de entrega impresso

Desde o dia 1º de setembro, já pode ser utilizado o de comprovante eletrônico do conhecimento de transportes para as entregas de produtos e mercadorias. A data era o prazo final para os governos estaduais se manifestarem sobre o Ajuste SINIEF 12/19, que foi publicado em 12 de julho no DOU – Diário Oficial da União estabelecido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Como não houve nenhum impedimento por parte dos governos estaduais, a norma já está em vigência em todo país.

A regulamentação é uma reivindicação antiga do SETCESP, que foi atendida pelo CONFAZ, após muitas reuniões com órgãos reguladores já que desde 2016 o presidente do SETCESP, Tayguara Helou, vem apresentando estudos junto ao ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) demonstrando a viabilidade, praticidade e segurança de se comprovar a entrega de mercadoria por meio de sistemas eletrônicos.

Agora os comprovantes podem ser usados do mesmo modo que os outros documentos fiscais eletrônicos, como a nota fiscal e o manifesto. Para isso, basta a captura eletrônica dos dados do recebedor incluindo, data, horário, localização e assinatura.

Na tela dos smartphones ou tablets, dependendo do que for disponibilizado pela transportadora, a confirmação da entrega será feita no campo específico no DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Entretanto, vale verificar como a Secretaria da Fazenda de cada estado está regulamentando o assunto internamente.

“O comprovante de entrega era o que faltava para completar a transformação digital dos documentos necessários ao transporte rodoviário de cargas e o SETCESP se orgulha de ser o protagonista em mais esta conquista do setor que se reflete em benefício a toda cadeia produtiva do Brasil, estamos trabalhando no sentido de termos uma logística sem papéis”, comemora Tayguara Helou, presidente da entidade.

A medida traz benefícios ao transporte rodoviário de carga como informações disponibilizadas em tempo real, redução de custos, integração digital, mais segurança, confiança e transparência no documento fiscal.

Para conferir a publicação oficial no DOU, clique aqui


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