O projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi aprovado, nessa terça-feira (4), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Senado Federal. O PL 2.646/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com emendas de mérito apresentadas pelo relator na CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O texto, que também muda regras de fundos de investimento no setor de infraestrutura, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária.
De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.
Conforme a CNT, a matéria é de extrema relevância para o setor transportador, uma vez que as debêntures de infraestrutura representam um bom mecanismo de financiamento de longo prazo, facilitando a captação de recursos no mercado de capitais.
A Confederação entende que a aprovação aumentará a atratividade das debêntures incentivadas no mercado internacional, reduzindo os riscos de emissão, ampliando a lista de segmentos a serem contemplados com benefícios fiscais, facilitando e estimulando a operação dos fundos e fortalecendo o mercado secundário desses títulos.
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