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15 de Dezembro de 2017 – 11h21 horas / Senado Federal

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, aprovou na última quinta-feira (14) o relatório do deputado José Rocha (PR-BA), na forma de um projeto de lei de conversão. Foram rejeitados destaques apresentados ao texto, que ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado. A vigência da MP vai até 26 de fevereiro de 2018.

 

O projeto de lei de conversão manteve o prazo de 14 anos para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possa realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de investimentos no período inicial.

 

Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação civil. A concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de um ano.

 

O texto aprovado também manteve exigência de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para o transporte de carga própria, cargas especiais e produtos perigosos, como forma de impedir a informalidade, concorrência desleal e a prática de preços predatórios.

 

Responsabilidades das concessionárias

O relator aceitou cinco emendas, entre elas as do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e do senador José Medeiros (Pode-MT). As alterações estabelecem que, no caso das concessões de rodovias federais, deverá haver a expressa responsabilidade das concessionárias quanto ao implemento de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em especial quanto à desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da instituição, subordinada ao Ministério da Justiça.

 

As emendas estabelecem que as concessionarias também serão responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção de equipamentos destinados ao vídeo-monitoramento das rodovias, bem como pela execução de ações de publicidade e educação de trânsito em conjunto com a PRF. As concessionárias também serão obrigadas a destinar uma verba anual de reaparelhamento à PRF para suprir demandas por equipamentos de fiscalização e de proteção individual; informações de passagem de veículos e imagens; e correção de problemas de engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito, ouvida a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Aumento de tarifas

O relator também acolheu emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que impede, sob qualquer hipótese, a majoração das tarifas praticadas pela concessionária na reprogramação dos investimentos. O autor argumenta que a reprogramação dos contratos de concessão das rodovias não poderá gerar custos adicionais aos usuários, ainda que cumpridas as exigências da MP. Segundo ele, não fica claro, no texto da medida, se o concessionário poderá sugerir uma repactuação na tarifa de pedágio. Ainda que as intenções sejam a reprogramação com a diminuição da tarifa, a diminuição do prazo ou a combinação das duas formas é necessário impor no texto a impossibilidade de majorar a tarifa, defende o deputado.

 

Divulgação eletrônica

Já emenda do deputado Vieira de Melo (PV-ES) determina que a ANTT, após a celebração do termo de reprogramação de investimento, publicará em seu site o respectivo extrato para conhecimento do público em geral e dos órgãos de controle e fiscalização.

 

Caducidade

Após entendimento com os membros da comissão, José Rocha apresentou complementação de voto que alterou o parágrafo 9º do artigo 1º do projeto de lei de conversão, como forma de adotar a caducidade como decorrência pelo inadimplemento dos investimentos reprogramados.

 

Versão preliminar do relatório, a partir de emenda apresentada por Evair Vieira de Melo, previa que, constatado o descumprimento de obrigação de investimento reprogramado, seria suspensa a cobrança de pedágio, de forma cautelar, até apuração, pela ANTT, da responsabilidade da concessionária ou a realização do investimento pactuado. Parlamentares apontaram ao relator a possibilidade de prejuízos para os usuários caso a cobrança do pedágio fosse abruptamente interrompida, com a consequente suspensão imediata dos serviços da concessão.


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