Compartilhe
16 de Maio de 2017 – 05h59 horas / Comex do Brasil

O comércio bilateral entre Brasil e Argentina poderá utilizar os Certificados de Origem Digital (CODs), com potencial de beneficiar um fluxo comercial de US$ 22 bilhões. As regras para a emissão de CODs estão disponíveis na Portaria Secex nº 18, de 11 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (12). A portaria estabelece as condições para entidades certificadoras de origem brasileiras emitirem o COD no comércio preferencial com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e nº 18.


Com isso, concluem-se todos os trâmites para a efetiva utilização da certificação digital por parte dos operadores econômicos brasileiros nas operações com a Argentina. A estimativa é que, com a utilização do COD, haverá uma redução em até 30% dos custos de tramitação e diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos. Em papel, essa operação leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias. O rol de entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina consta na Portaria Secex nº 17, de 9 de maio de 2017.


No ano de 2016, elas emitiram aproximadamente 300.000 Certificados de Origem em exportações preferenciais ao país vizinho. A adoção do COD no comércio bilateral não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem. O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD), trazendo vantagens em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.


Mais informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD, encontram-se publicadas na Notícia Siscomex-Importação nº 36, de 18/04/2017. Clique aqui para obter informações sobre as entidades habilitadas a emitir COD no Brasil.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.