
A obrigatoriedade da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas e tributárias foi oficialmente incorporada à legislação brasileira com a sanção presidencial da Lei nº 15.179/2025, na última sexta-feira (25). A nova regra representa uma importante conquista institucional do Sistema Transporte, que atuou, de forma estratégica, no Congresso Nacional, para assegurar sua aprovação.
Com a medida, fica determinado que, em casos como a retenção indevida de valores referentes a empréstimos consignados, o auditor fiscal deve, em um primeiro momento, orientar o empregador quanto à irregularidade. Apenas em uma segunda visita, caso não haja a correção, será possível aplicar penalidades administrativas. A nova legislação fortalece o caráter educativo e preventivo da Auditoria do Trabalho, promovendo mais equilíbrio nas relações laborais e maior segurança jurídica às empresas.
A regra da dupla visita busca assegurar que as empresas tenham a oportunidade de se adequarem às normas antes de serem penalizadas. O empréstimo consignado – que, até pouco tempo atrás, era voltado majoritariamente a servidores públicos – ganhou relevância também no setor privado após recentes alterações legais. Trata-se de uma novidade para muitos empregadores, que ainda estão em processo de adaptação à regulamentação.
Essa conquista está em total sintonia com a agenda institucional da CNT (Confederação Nacional do Transporte), que defende a modernização das relações de trabalho, o fortalecimento da segurança jurídica e a valorização do diálogo entre empregadores e empregados. A nova legislação contribui para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório brasileiro, promovendo uma atuação mais equilibrada do Estado frente à realidade das empresas.
Articulação no Congresso
A inclusão da regra da dupla visita foi aprovada pelo Senado Federal em 2 de julho, durante a votação do PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 1/2025, originado da Medida Provisória nº 1.292/2025. A medida foi resultado de emenda articulada pela CNT com o objetivo de fortalecer o caráter orientador da fiscalização e evitar penalizações imediatas aos empregadores. O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT/SE), acatou o pedido da Confederação, incorporando ao texto o princípio da dupla visita, já previsto no artigo 627 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Modernização do crédito consignado
Além da dupla visita, a Lei nº 15.179/2025 promove ampla modernização da legislação do crédito consignado, alterando a Lei nº 10.820/2003. Entre as mudanças, estão a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS, o uso de plataformas digitais, a ampliação da consignação voluntária para múltiplos vínculos empregatícios e o redirecionamento automático dos descontos em caso de mudança de vínculo.
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