A partir de 1º de outubro de 2023, a nova medida de cobrança de pedágio, inclusive para eixos suspensos, entrará em vigor para os veículos comerciais que transitarem carregados em determinados trechos rodoviários:
- Concessionária Renovias: SP-340, SP-342, SP-344, SP-215, SP-350.
- Concessionária RodoAnel: SP021 do km 0+000 ao km 29+400.
- Concessionária AutoBAn: SP348 do km 13+360 ao km 173+032, SP330 do km 11+360 ao km 158+500, SP300 do km 62+000 ao km 64+600, SPi102/330 do km 0+000 ao km 7+540.
- Concessionária ViaOeste: SP280 do km 13+460 ao km 79+380, SP270 do km 34+000 ao km 58+000, SPI060/270 do km 0+000 ao km 4+370, SP270 do km 64+000 ao km 87+000, SPI087/270 do km 0+000 ao km 2+100, SP270 do km 90+000 ao km 115+500, SPI091/270 do km 0+000 ao km 6+830, SP075 do km 0+000 ao km 15+000.
- Concessionária SPVias: SP280 do km 129+600 ao km 315+034, SP270 do km 115+500 ao km 168+210, SP258 do km 222+800 ao km 342+670, SP255 do km 237+770 ao km 288+190, SP127 do km 105+900 ao km 213+150.
Prepare-se para essas alterações nas suas viagens e esteja ciente das praças de pedágio onde a nova cobrança será aplicada.
voltar