CNT diz que reforma pode aumentar carga tributária de empresas aéreas, ferrovias e transportadoras
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A proposta de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados poderá elevar a carga de impostos sobre companhias aéreas e operadoras de ferrovias, além de transportadoras de mercadorias, segundo estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O levantamento usa como base uma eventual alíquota de 25% para o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — que substituirá cinco tributos federais, estaduais e municipais.

O relatório preliminar do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) prevê a possibilidade de alíquota diferenciada, mas não coloca o setor de transportes entre os contemplados.

No caso das empresas aéreas, a CNT calcula que as mudanças propostas na reforma podem significar um custo adicional de R$ 3 bilhões a R$ 3,7 bilhões anuais por empresa, se forem aplicadas aos voos domésticos e internacionais.

A implementação de uma alíquota única de 25% pode afetar negativamente também as operadoras de ferrovias, como Rumo e Vale. Isso porque esse segmento se beneficia atualmente de regimes tributários especiais, como o Reporto e o Reidi, que desoneram investimentos.

A CNT estima, no caso das ferrovias, potencial para um aumento da “carga efetiva” de 2,65% para 5,63%.

Os transportadores de cargas devem ter uma elevação de 41% nos tributos em caso de subcontratação de caminhoneiros e de 29% para a frota própria, segundo a entidade.

Diante de tais conclusões, a CNT defende um debate mais aprofundado sobre a reforma e divulgou uma lista de dez sugestões.

“Somente por meio do diálogo e da dialética é possível construir soluções para o país comprometidas com a democracia e a proteção de direitos fundamentais dos cidadãos, que serão os grandes impactados pelas propostas de alteração do sistema tributário”, afirma a CNT no estudo.

Veja quais são as dez sugestões:

1. Não aumento da carga tributária: as propostas apresentadas até agora garantem, na teoria, apenas a manutenção da tributação global. Não há certeza sobre o impacto específico para o setor de transportes;

2. Créditos integrais para insumos de transporte: as propostas de reforma apontam restrições ao creditamento de combustível, mão de obra e energia elétrica pelo setor de transporte. Esses tributos recairão sobre o contribuinte, gerando aumento nas tarifas. Por isso, devem ser mantidos os créditos acumulados dos tributos que serão extintos;

3. Folha de salário como crédito: quase 44% dos custos do setor de transporte são para despesa com pessoal. Por isso, deve ser permitida a apropriação dos valores de folha de salário como créditos de dedução do tributo sobre valor agregado;

4. Rejeição a tributos seletivos com oneração do setor de transporte: as propostas preveem incidência de imposto seletivo sobre combustível, energia elétrica e veículos automotores. Esse imposto gerará impactos nas tarifas cobradas do consumidor;

5. Exoneração integral na exportação: as receitas decorrentes do transporte de mercadorias e pessoas, assim como os combustíveis adquiridos para o transporte de bens e pessoas para o exterior, devem ser totalmente desoneradas;

6. Tratamento setorial diferenciado: deve ser mantido o tratamento diferenciado do setor para favorecer municípios e população;

7. Tratamento diferenciado no setor de infraestrutura: as propostas de reforma tributária devem promover e estimular a prestação dos serviços de infraestrutura, por meio de mecanismos tributários que os resguardem;

8. Manutenção do serviço social e de aprendizagem setorial: é necessário assegurar a manutenção do Sest e do Senat, como mecanismo de garantia da segurança da própria população, beneficiária dos serviços;

9. Necessidade de transparência quanto aos dados: as propostas devem estar acompanhadas de estudos de impacto econômico. Devem ser estabelecidos parâmetros para avaliar resultados e impactos da reforma tributária, principalmente quanto à perda de competitividade de alguns setores;

10. Prazo de transição ajustado: ainda existem incertezas sobre quanto, quando e como pagar os tributos. Por isso, a manutenção simultânea de dois regimes diferentes por um longo espaço de tempo favorecerá o aumento dessa insegurança.


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