Circular nº 530 – Validade do MOPP na CNH prorrogada
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Diante do cenário de combate à COVID-19, o DENATRAN publicou a Deliberação CONTRAN nº 185/2020, em que ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
 
A ABTLP, diante dessa publicação, entendeu que os cursos especializados, estavam descobertos dessa condição imposta pela Deliberação do CONTRAN. Essa insegurança, motivou o encaminhamento de um Ofício em parceria com a NTC&LOGÍSTICA, questionando o DENATRAN se o Curso MOPP também estaria contemplado por essa prorrogação da validade.
 
A entidade recebeu a resposta por meio do OFÍCIO Nº 438/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT e da NOTA TÉCNICA Nº 483/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT. Nesses documentos o parecer sobre o questionamento foi o seguinte:
 
“(…) esclarece-se que, estando a CNH válida, nos termos da Deliberação em comento, todas as informações nela inseridas estarão igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados como, por exemplo, o MOPP.”
 
Além disso, o DENATRAN informa que se encontra em fase final de estudos e elaboração proposta de Resolução do CONTRAN, com a finalidade de referendar a Deliberação nº 185, de 2020. A proposta de Resolução contemplará, explicitamente, a prorrogação da validade dos cursos MOPP e demais cursos especializados, nos mesmos critérios adotados para a prorrogação da CNH.

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