Portaria publicada hoje (07) libera e regulamenta a circulação de veículos de carga com até 30m de comprimento entre os km 40 e 55 nas duas pistas da Anchieta.
Há mais de 10 anos o setor de transporte rodoviário de cargas pleiteia a revisão da proibição do tráfego de veículos com comprimento superior a 26 metros na principal ligação entre a capital e o Porto de Santos, o mais movimentado do país.
Em 2020, o SETCESP acompanhou os testes realizados para que isso acontecesse e a própria Secretaria de Logística e Transporte constatou a viabilidade da ampliação das dimensões autorizadas, porém a efetiva liberação aconteceu somente hoje.
“Apesar de não termos conseguido a liberação total de horários pleiteada pelo SETCESP, temos que celebrar este passo importante que representa redução de custo e do tempo da operação de transporte para mercadorias que chegam ou saem a partir do Porto. Quando o setor de transporte ganha em produtividade, todos ganham”, comemora Adriano Depentor, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP.
Depentor reforça ainda que atualmente os veículos e implementos possuem diversos dispositivos de controle que permitem total segurança tanto na descida quanto na subida da serra. “Os veículos de 10 anos atrás não viabilizavam a operação que é feita hoje com total segurança”, comenta.
A liberação começa a valer daqui 15 dias e será acompanhada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo pelo período de 06 meses, quando será novamente avaliada.
Confira o resumo das novas regras:
- Veículo: Composição de veículos de carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) de até 74 toneladas e comprimento máximo de 30 metros
- Trecho: Circulação permitida entre o km 40,00 e o km 55,00, das pistas Sul e Norte
- Horários: segunda da 01h00 a 05h00; de terça a sexta das 23h00 às 05h00. Os veículos não poderão chegar ao sistema Anchieta/Imigrantes antes das 22h00.
- Licença: Obrigatória Autorização Especial de Trânsito (AET)
- Feriados: proibição de circulação em feriados prolongados (municipal, estadual ou federal) e no Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo
- Tráfego: é expressamente proibido trafegar na faixa da esquerda, inclusive temporariamente para realizar ultrapassagens
Leia aqui a íntegra da Portaria SUP/DER-084-01/11/2023 .
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