As convenções coletivas das entidades que já encerraram as negociações salariais que são o operacional de São Paulo, operacional de Osasco, operacional de Mogi das Cruzes e as entidades de Jundiaí e Atibaia que representam tanto o setor operacional como o administrativo, e o Sindipesado que representa o setor administrativo, estabeleceram regras para a prorrogação da jornada do motorista em até 4 horas extras na forma do artigo 235-C da CLT.
Assim, para as empresas que estão estabelecidas nas bases territoriais das citadas entidades as mesmas poderão procurar os citados sindicatos para fazerem o acordo coletivo para poderem estender em até 4 horas extras diárias a jornada do motorista profissional. As entidades laborais irão informar o SETCESP sobre quais entidades fizeram o citado acordo.
As empresas que tiverem alguma dificuldade podem procurar o SETCESP através do telefone 2632-1005 ou e-mail juridico@setcesp.org.br.
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