A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 25 de abril o Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2018, que estabelece medidas complementares para a prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
Em um dos artigos do texto (Art. 5º) estava previsto, em sede de processo administrativo, a extinção da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho, ou falsificados e vedava a concessão de novo CNPJ à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com a que tenha sido extinta.
A relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS), acrescentou emendas à proposta, sendo uma alterando o citado dispositivo para impor a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) à empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho ou falsificados, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
A proposta segue à análise do plenário do Senado, pois tramita em caráter não terminativo.
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