O Decreto 57.517/11, publicado no Diário Oficial na semana passada, resolve a questão ao permitir que o prazo de pagamento do imposto seja o mesmo para caminhões-tratores e demais tipos de caminhões.
“Esta questão foi alvo de um trabalho forte do SETCESP e da FETCESP, pois as diferenças de datas e prazos para o pagamento do IPVA para os caminhões estava gerando muitas dificuldades para as empresas. Esta é mais uma vitória de nosso setor, graças à atuação de nossas entidades representativas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
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