O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (03/10) a votação da Medida Provisória nº 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.
Com a aprovação de destaques e emendas, foram alterados pontos do texto. Foi excluída, por exemplo, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência. Segue quadro exemplificando a forma de quitação dos débitos com a Receita Federal:
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