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07 de Agosto de 2014 – 05h18 horas / Valor Econômico

SÃO PAULO  –  A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 647/14, que trata da elevação da “banda” de mistura de etanol anidro na gasolina, e também da elevação de biodiesel no óleo diesel. O texto aprovado permite que a proporção de anidro misturado à gasolina chegue a 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Até o momento, o percentual máximo permitido era de 25%.

 

O parecer da Câmara, porém, não mexeu no piso da mistura, que ficou mantido em 18%. A comissão especial do Senado que tratava sobre o tema tinha elevado este piso para 20% em seu texto.

 

Também no texto aprovado ontem, o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel já subiu para 6% em 1º julho e passará para 7% a partir de 1º de novembro deste ano. Até a edição da MP 647, o percentual era de 5%. O texto original da MP permitia que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) retornasse ao percentual de 5% por motivo justificado. Mas o texto aprovado ontem, proposto pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), autoriza a redução até o limite de 6%. Na prática, como explicou o relator, o CNPE poderá trabalhar com qualquer valor entre 6% e 7%.

 

A MP ainda precisa ser analisada pelos senadores.


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