A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o substitutivo aos projetos de lei 4246/12 e 5943/13 que revoga a Lei 12.619, a Lei do Descanso, e apresenta novas regras para jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais. As principais mudanças são: o aumento de 4 horas para 5,30 horas o tempo após o qual o motorista é obrigado a descansar 30 minutos; e a redução de 11 horas para 8 horas do período de descanso ininterrupto entre dois dias de trabalho. As outras três horas podem coincidir com o tempo de parada. Ambas as regras valem para caminhoneiros empregados e autônomos.
O aumento da jornada de trabalho do empregado, de duas para quatro horas extras diárias (além das 8 horas regulares), ficou condicionado a aprovação em acordo coletivo de trabalho. Já o descanso semanal remunerado do empegado baixou de 35 para 24 horas.
Se aprovada no Senado, a nova Lei do Descanso só passa a ser fiscalizada punitivamente, ou seja, com multas, após seis meses. E somente em rodovias previamente homologadas pelo governo. As multas aplicadas até agora com base na Lei 12.619 ficam perdoadas. Somente após três anos de promulgação da lei é que ela valerá para todas as rodovias do País, independentemente de homologação.
Também haverá mudança no tempo de espera para carga e descarga. No substitutivo, ele fica limitado a duas horas consecutivas e será remunerado num valor correspondente a 30% da hora normal. Quando a espera for superior a duas horas, o tempo será considerado como descanso, desde que sejam oferecidas aos motorista condições adequadas para tanto.
O projeto também diz que o governo terá cinco anos para ampliar a disponibilidade de pontos de paradas.
O substituto aprovado ontem retirou a possibilidade de remuneração do autônomo em dinheiro vivo, que era prevista no texto original do projeto 5943. O valor da estadia devida ao autônomo é de R$ 1,38 por tonelada/hora a partir da quinta hora de espera.
Foi incluída no substituto a permanência da pesagem dos veículos por eixo, sendo que o limite de tolerância passa dos atuais 7,5% para 10%. O limite para peso bruto total fica em 5%.
O Plenário rejeitou a proposta de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) que incluía o estabelecimento de um novo imposto, a Cide Cargas, que seria pago pelo embarcador numa alíquota de 1,25% do valor do frete.
O diretor executivo da Associação dos Transportadores de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes, acompanhou a votação e considerou o resultado “um avanço”. Ele acredita que a proposta será apreciada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem novas alterações. “Não acredito em mudança ou vetos neste texto que foi construído com a participação de todo mundo: dos líderes do governo no Legislativo e com representantes da Casa Civil”, explica.
Segundo o diretor, a lei como está hoje inviabiliza as empesas de transportes que não teriam como cumpri-la. Ele ressalta que a infraestrutura do País não comporta as regras atuais da Lei do Descanso. “Quando um caminhoneiro vai ao Mato Grosso ele fica mais tempo esperando para descarregar do que rodando. As estradas estão em péssimas condições e não há lugar para descanso”, afirma.
Mendes considera que as mudanças foram boas tanto para os empresários de transporte como para os motoristas. “Tanto é que muitos motoristas foram ao plenário da Câmara apoiar o projeto”, conta.
O direto ressalta que além de assegurar direitos aos caminhoneiros, o projeto é positivo porque “acaba com a polêmica” sobre excesso de peso por eixo ao estabelecer uma tolerância maior (de 7,5% para 10%). E porque proíbe a cobrança de pedágio por eixo erguido.
Já os contrários às mudanças acreditam que elas aumentarão o número de mortes nas rodovias.
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