Câmara aprova MP que pode punir bloqueio de via em manifestação
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28 de Março de 2016 – 04h10 horas / G1 Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira passada (22) a medida provisória 699 de 2015 que define como infração gravíssima a conduta de “deliberadamente interromper, restringir ou perturbar” a circulação em vias, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.

 

A proposta altera o artigo 254 do Código de Trânsito, que trata de proibições aos pedestres. As autoridades de trânsito de cada localidade serão responsáveis por autuar quem infringir as novas regras. Pela proposta, o pedestre que bloquear as ruas terá que pagar multa no valor de 20 vezes o valor de uma infração gravíssima.

 

A MP também aumenta os valores das multas atualmente cobradas para os diferentes tipos de infração. A gravíssima passa a ser de R$ 293,47. Assim, quem bloquear vias em uma manifestação, por exemplo, poderá ter que pagar R$ 5,8 mil. Durante a votação, deputados do PSOL e da Rede se posicionaram contra a MP, argumentando que a medida visa restringir protestos de rua.

 

Nas últimas semanas, grupos contrários e favoráveis ao governo Dilma Rousseff realizaram atos pelo país. Em Brasília, defensores do impeachment da presidente têm se reunido diariamente, desde a semana passada, em frente ao Palácio do Planalto pedir a saída da petista.

 

“Tem um ponto que merece atenção. Cria punição para o pedestre que, no caso de manifestação, venha a interromper o trânsito. A gente tem que ter muito cuidado com textos que possam ter a motivação de evitar manifestações populares”, disse o deputado Glauber Braga  (PSOL-RJ).

 

O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), também criticou a proposta. “Entendemos que, num país democrático, medidas que visem reprimir ou impedir manifestações não são um bom caminho”, disse.


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